| APL68-108 |
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| 22249-22-12115 |
Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.
Este produto está homologado pela Anatel, de acordo com os procedimentos regulamentados pelaResolução nº 715/2019 e atende aos requisitos técnicos aplicados.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL – http://www.anatel.gov.br